Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único: Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha, e
II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
MG | ITABIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRA | 11672.050000/1130-21 | 2.387.500,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | SALINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALINAS | 24359.333000/9130-08 | 206.244,75 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | JARDIM ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM ALEGRE | 75741.363000/1130-01 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | IBIÚNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIÚNA | 15822.319000/1130-13 | 450.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | OLÍMPIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLÍMPIA | 46596.151000/1130-01 | 432.622,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SP | PAULINIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULINIA | 11934.398000/1130-05 | 2.500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO II - REDE CEGONHA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
SE | ARACAJU | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SERGIPE | 04384.829000/1130-15 | 30.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13851.748000/1130-74 | 29.700,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |