Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.311, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão econsolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único: Dada a situação excepcional aludida no caput desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha, e

II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO HABILITADO A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABIRA 11672.050000/1130-21 2.387.500,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALINAS 24359.333000/9130-08 206.244,75 10.302.2015.8535.0001 0003
PR JARDIM ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM ALEGRE 75741.363000/1130-01 150.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP IBIÚNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIÚNA 15822.319000/1130-13 450.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP OLÍMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLÍMPIA 46596.151000/1130-01 432.622,00 10.302.2015.8535.0001 0003
SP PAULINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULINIA 11934.398000/1130-05 2.500.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003

ANEXO II - REDE CEGONHA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SERGIPE 04384.829000/1130-15 30.000,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 13851.748000/1130-74 29.700,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde