Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, fazem parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correm por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADO HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | MARANGUAPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARANGUAPE | 11807.618000/1130-23 | 34330009 | 600.000,00 | 10.302.2015.8535.0023 |
DF | BRASÍLIA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 00394.700000/1130-01 | 28310006 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0053 |
GO | FORMOSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA | 09105.181000/1130-15 | 28910014 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
PR | PIRAÍ DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ DO SUL | 77001.329000/1130-01 | 19670009 | 80.939,00 | 10.302.2015.8535.0041 |
RJ | RIO DAS FLORES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS FLORES | 11120.153000/1130-08 | 23970003 | 392.623,80 | 10.302.2015.8535.0042 |
RS | BENTO GONÇALVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENTO GONÇALVES | 11436.612000/1130-24 | 28640006 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0043 |