Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.326, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Roraima e Município de Boa Vista - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Redede Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.859/GM/MS, de 17 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Roraima e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 1.313/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos Tipo II da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 2.628.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Roraima e Município de Boa Vista (RR).

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Roraima.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0014 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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