Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita o Estado do Piauí a receber o incentivo de custeio referente à Equipe de Serviço Aeromédico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual de Teresina (PI), e autoriza a transferência de custeio ao Estado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Estado do Piauí, com sede em Teresina (PI);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.447/2013, constante do Processo nº 25000.215208/2013-85/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado do Piauí a receber incentivo de custeio, no montante anual de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Piauí (PI), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192), em parcelas mensais de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí (PI).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Fundo para repasse Aero Medico Prefixo Modelo Nº de série Valor do repasse mensal habilitação a ser pago Valor do repasse anual a partirde Junho/2013
Fundo Estadual de Saúde do Piauí 01 PT-VQJ BEM - 810D 50 B2 810802 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
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