Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.335, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Aparecida Gonçalves Saraiva, Porte II) do Município de Campo Grande (MS) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria 2.341/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a Visita Técnica nº 61/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 19 de novembro de 2013, e o Parecer Técnico nº 1.555/CGUE/DAHU/SAS/MS, de novembro de 2013, constantes do Processo nº 25000.213330/2013-17/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio, a título de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Aparecida Gonçalves Saraiva, Porte II), localizada no Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Campo Grande (MS), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Aparecida Gonçalves Saraiva, Porte II) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h Aparecida Gonçalves Saraiva CNES
Campo Grande (MS) 5002704 II 0010057

Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0054(MS) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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