Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 5, DE 2 DE JULHO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, §3º, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.028486/2012- 13, interposto pela entidade Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, com sede em Matinhos (PR), inscrita no CNPJ sob o nº 07.229.374/0001-22, em face da decisão de indeferimento de concessão originária de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos previstos nos arts. 4º e 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, inciso IV do art. 8º e inciso V do art. 9º ambos da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

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