Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 2 DE JULHO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 13, §3º , do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.181263/2011-01, interposto pela entidade SEMEL Serviços Médicos Leopoldinense Ltda., com sede no Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 34.293.662/0001-19, em face da decisão de indeferimento de concessão originária de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos previstos nos art. 1º do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e art. 1º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficente de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

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