Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.119999/2012-32, interposto pela entidade Associação do Hospital Evangélico do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 33.518.051/0001-69, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), que acatou a Representação Administrativa oferecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS ante o descumprimento dos requisitos previstos no § 3º do art. 2º, no § 4º e no inciso II do art. 3º, incisos I, II, III, IV e V do art. 4º e art. 5º todos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e inciso V do art. 5º da Resolução CNAS nº 177/2000.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde