Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA N° 16, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do §4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.068402/2010-12, interposto pela entidade Policlínica Geral do Rio de Janeiro, com sede em Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ sob o nº 33.772.096/0001-65, em face da decisão de indeferimento de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos previstos no art. 2º e 8º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde