Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA N° 19, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

(Republicada por ter saído no DOU nº 220, de 13.11.2014, Seção 1, página 66, com incorreção no original)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 14, § 4o, do Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 53 da Portaria no 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no 25000.065569/2013-74, interposto pela entidade Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES), contra decisão de indeferimento de pedido de prorrogação de vigência de certificado de entidade beneficente de assistência social em saúde ante o descumprimento do requisito previsto no art. 41 da Medida Provisória no 446, de 7 de novembro de 2008.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.065981/2010-41, interposto pela Irmandade do Hospital Francisco Rosas - A Santa Casa de Misericórdia de Pinhal, com sede em Espírito Santo do Pinhal - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 54.228.648/0001-49, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) ante o descumprimento dos requisitos previstos no inciso II do art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

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