Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA N° 23, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do § 4º do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR no 25000.666506/2009-53, interposto pela Entidade Irmandade de Misericórdia de Americana, com sede em Americana - SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.252.758/0001-20, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), ante o descumprimento dos requisitos previstos no inciso I do § 5º do art. 19 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficente de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAS/MS) avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde