Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.752, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 2.713, de 12 de novembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O DIRETORPRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e considerando a necessidade de prorrogação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 2.713, de 12 de novembro de 2013, conforme Ofício nº 038/2014/GGISS/DIDES, SIPAR nº 25000.094066/2014-97, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 2.713, de 12 novembro de 2013, cujo objetivo é o aprimoramento dos sistemas de informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar

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