Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 2.713, de 12 de novembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O DIRETORPRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e considerando a necessidade de prorrogação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 2.713, de 12 de novembro de 2013, conforme Ofício nº 038/2014/GGISS/DIDES, SIPAR nº 25000.094066/2014-97, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 2.713, de 12 novembro de 2013, cujo objetivo é o aprimoramento dos sistemas de informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.