Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 420, DE 17 DE MARÇO DE 2014

Altera, para 30 de março de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pela Portaria Interministerial nº 323/MEC/MS, de 1º de março de 2011, Portaria Interministerial nº 2.277/MEC/MS, de 26 de setembro de 2011, e Portaria Interministerial nº 2.278/MEC/MS, de 26 de setembro de 2011, relacionadas aos Hospitais que seguem, resolvem:

Art. 1º Fica alterado, para 30 de março de 2014, o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino das Unidade Hospitalares a seguir relacionadas:

UF Município Instituição CNES CNPJ
AL Maceió Hospital Universitário Professor Alberto Antunes - UFAL 2006197 24.464.109/0001-48
BA Salvador Hospital Ana Nery 0003875 02.466.144/0001-63
BA Salvador Hospital Geral Roberto Santos 0003859 13.937.131/0053-72
BA Salvador Hospital Santo Antônio - Obras Sociais Irmã Dulce 2802104 15.178.551/0001-17
MG Belo Horizonte Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves 0027863 18.720.938/0001-41
MG Belo Horizonte Hospital Júlia Kubitscheck 0027022 19.843.929/0028-20
PA Belém Hospital Universitário João de Barros Barreto - UFPA 2332981 00.394.544/0059-00
PR Cascavel Hospital Universitário do Oeste do Paraná - UNIOESTE 2738368 00.944.673/0002-80
PR Curitiba Hospital Erasto Gaertner / Liga Paranaense de Combate ao Câncer 0015644 76.591.049/0001-28
PR Curitiba Hospital da Cruz Vermelha 0015423 07.404.052/0001-72
PR Londrina Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná 2781859 78.640.489/0003-15
RJ Campos de Goytacazes Hospital Escola Alvaro Alvim 2287447 28.964.252/0001-50
RJ Nova Iguaçu Hospital Geral de Nova Iguaçú / Hospital da Posse 2798662 29.138.278/0032-08
RJ Petrópolis Hospital Alcides Carneiro 2275562 29.138.344/0015-49
RJ Rio de Janeiro Hospital dos Servidores do Estado (MS) 2269988 00.394.544/0211-82
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal da Piedade 2269481 03.390.345/0001-97
RJ Rio de Janeiro Instituto de Psiquiatria - UFRJ 2269430 33.663.683/0025-93
RJ Rio de Janeiro Instituto Pesquisa Clinica Evandro Chagas 2288338 33.781.055/0010-26
RJ Valença Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi 2292912 32.354.011/0001-66
RN Natal Hospital Onofre Lopes / UFRN 2653982 24.365.710/0013-17
RS Pelotas Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas -UFPEL 2252694 89.876.114/0001-03
RS Pelotas Santa Casa de Misericórdia de Pelotas 2252694 92.219.559/0001-25
SP Bauru Hospital de Reabilitação de Anomalias Crânio Faciais 2790564 63.025.530/0082-70
SP Santo André Hospital Estadual Mario Covas - Fundação ABC 2080273 46.374.500/0144-97
SP Santos Santa Casa de Misericórdia de Santos 2025752 58.198.524/0001-19
SP São Paulo Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicina de São Paulo 2078015 56.577.059/0001-00
SP São Paulo Hospital do Câncer A C Camargo 2077531 60.961.968/0001-06
SP São Paulo Instituto Dante Pazzanesee /Fundação Adib Jatene 2088495 53.725.560/0001-70
SP São Paulo Hospital São Paulo - UNIFESP 2077485 60.453.032/0001-74

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

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