Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 1.426/MS/SPM/SDH, de 14 de julho de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E A SECRETÁRIA DE DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e aprofundar as diretrizes da Política de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória (PNAISARI), contidas na Portaria nº 1.426/MS/SPM/SDH, de 14 de julho de 2004, a partir da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2014 (Lei do SINASE); e
Considerando a Portaria nº 1.082/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que trata da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa, tem como base diversas diretrizes contidas no Cap. V, Seção I da Lei nº 12.594/08 e substitui integralmente a Portaria nº 1426/MS/SPM/SDH, de 14 de julho de 2004, resolvem:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.426/MS/SPM/SDH, de 14 de julho de 2004, republicada no Diário Oficial da União nº 136, seção 1, página 85.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.