Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 2 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MS/MEC, de 7 de junho de 2013, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo Técnico de Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificados, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
---|---|---|---|---|
BA | Salvador | Hospital Martagão Gesteira | 151.707.230.001-06 | 0004278 |
MG | Belo Horizonte | Hospital Universitário Risoleta Tolentino Neves | 18.720.938/0001-41 | 0027863 |
Art. 2º A certificação de que trata esta Portaria terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.