Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.213, DE 30 DE MAIO DE 2014

Certifica 3 (três) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MS/MEC, de 7 de junho de 2013, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo Técnico de Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
RJ Volta Redonda Hospital Munnir Rafful 32.72699/0001-37 0025143
PR Londrina Hospital Universitário Regional do Norte doParaná 78.640.489/0003-15 2781859
PR Curitiba Hospital Erasto Gaertner 76.591.049/0001 0015644

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

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