Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 8 (oito) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MS/MEC, de 7 de junho de 2013, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo Técnico de Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificados, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
PR | Cascavel | Hospital São Lucas | 76080027/0001-01 | 2738309 |
DF | Brasília | Hospital Regional do Paranoá | 00.394.700/0003-70 | 2645157 |
SP | Franca | Santa Casa de Misericórdia de Franca | 47.969.134/0001-89 | 2705982 |
PA | Santarém | Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará | 24.232.886/0083-03 | 5585422 |
SP | Limeira | Santa Casa de Misericórdia de Limeira | 51.473.692/0001-26 | 2081458 |
SP | São Paulo | Hospital Universitário da Universidade de São Paulo | 63.025.530/0085-12 | 2076926 |
SP | São Paulo | Hospital do Câncer A. C. Camargo | 60.961.968/0001-06 | 2077531 |
CE | Fortaleza | Hospital São José de Doenças Infecciosas | 07.954.571/0035-53 | 2561417 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.