Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.214, DE 30 DE MAIO DE 2014

Certifica 8 (oito) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MS/MEC, de 7 de junho de 2013, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo Técnico de Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificados, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO H O S P I TA L CNPJ CNES
PR Cascavel Hospital São Lucas 76080027/0001-01 2738309
DF Brasília Hospital Regional do Paranoá 00.394.700/0003-70 2645157
SP Franca Santa Casa de Misericórdia de Franca 47.969.134/0001-89 2705982
PA Santarém Hospital Regional do Baixo Amazonas do Pará 24.232.886/0083-03 5585422
SP Limeira Santa Casa de Misericórdia de Limeira 51.473.692/0001-26 2081458
SP São Paulo Hospital Universitário da Universidade de São Paulo 63.025.530/0085-12 2076926
SP São Paulo Hospital do Câncer A. C. Camargo 60.961.968/0001-06 2077531
CE Fortaleza Hospital São José de Doenças Infecciosas 07.954.571/0035-53 2561417

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde


JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

 

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