Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.272, DE 6 DE JUNHO DE 2014

Certifica 11 (onze) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares, na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MS/MEC, de 7 de junho de 2013, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
PR Curitiba Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba 76.613.835/0001-89 0015334
PR Curitiba Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná 75.095.679/0002-20 2384299
RJ Valença Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi 32.354.011/0001-66 2292912
RJ Rio de Janeiro Hospital Municipal Jesus 29.468.055/0008-89 2269341
RS Porto Alegre Hospital de Clínicas Porto Alegre (HCPA) 87.020.517/0001-20 2237601
RS Porto Alegre Instituto de Cardiologia de Porto Alegre 92.898.550/0001-98 2237849
SP São Paulo Hospital Maternidade Escola Drº Mario de Moraes Altenfelder Silva 46.392.148/0010-00 2079186
SP Barretos Hospital do Câncer Fundação Pio XII de Barretos (SP) 49.150.352/0001-12 2090236
SP São Paulo Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos (SP) 52.803.319/0001-59 2089785
SP São Paulo Instituto de Cardiologia Dante Pazzanese 53.725.560/0001-70 2088495
SP São Paulo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo 46.374.500/0164-30 6123740

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

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