Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 11 (onze) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares, na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.129/MS/MEC, de 7 de junho de 2013, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
PR | Curitiba | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba | 76.613.835/0001-89 | 0015334 |
PR | Curitiba | Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná | 75.095.679/0002-20 | 2384299 |
RJ | Valença | Hospital Escola Luiz Gioseffi Jannuzzi | 32.354.011/0001-66 | 2292912 |
RJ | Rio de Janeiro | Hospital Municipal Jesus | 29.468.055/0008-89 | 2269341 |
RS | Porto Alegre | Hospital de Clínicas Porto Alegre (HCPA) | 87.020.517/0001-20 | 2237601 |
RS | Porto Alegre | Instituto de Cardiologia de Porto Alegre | 92.898.550/0001-98 | 2237849 |
SP | São Paulo | Hospital Maternidade Escola Drº Mario de Moraes Altenfelder Silva | 46.392.148/0010-00 | 2079186 |
SP | Barretos | Hospital do Câncer Fundação Pio XII de Barretos (SP) | 49.150.352/0001-12 | 2090236 |
SP | São Paulo | Hospital do Rim e Hipertensão - Fundação Oswaldo Ramos (SP) | 52.803.319/0001-59 | 2089785 |
SP | São Paulo | Instituto de Cardiologia Dante Pazzanese | 53.725.560/0001-70 | 2088495 |
SP | São Paulo | Instituto do Câncer do Estado de São Paulo | 46.374.500/0164-30 | 6123740 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.