Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 5 (cinco) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descrita a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
GO | Goiânia | Santa Casa de Misericórdia de Goiânia | 01.619.790/0001-50 | 2338351 |
MG | Juiz de Fora | Hospital Universitário Universidade Federalde Juiz de Fora | 21.195.755/0001-69 | 2218798 |
RR | Boa Vista | Hospital Geral de Roraima | 84.013.416/0001-34 | 2319659 |
GO | Goiânia | Centro de Reabilitação e Readaptação Dr.Henrique Santillo-CRER | 05.029.600/0001-04 | 2673932 |
RS | Caxias do Sul | Hospital Pompéia de Caxias do Sul | 88.633.227/0001-15 | 2223546 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.