Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos art. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs) habilitadas pelo Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 20 de março de 2014, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) habilitadas pelo Ministério da Saúde nos anos de 2009 e 2010 com incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação e cuja cópia do edital de licitação foi inserida no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - Transferência Fundo a Fundo e no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) ou enviada para o email da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (CGUE/DAHU/SAS/MS) até 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 20 de março de 2014, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - Transferência Fundo a Fundo e no SISMOB das UPA 24h habilitadas pelo Ministério da Saúde nos anos de 2011 e 2012 com incentivo financeiro de investimento para ampliação e construção.
Art. 3º Ficam convalidadas as emissões e inserções de Ordens de Início de Serviço realizadas nos termos dos arts. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, pelos entes federativos até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Para fins do disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria, fica estabelecido o prazo de 9 (nove) meses, contado da data de emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - Transferência Fundo a Fundo e no SISMOB, para conclusão da edificação da unidade e inserção dos respectivos documentos e informações nos referidos sistemas informatizados.
Art. 5º Ficam mantidos os demais prazos previstos na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA