Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Casa Branca (SP) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite, conforme a Resolução nº 17/CIB/SP, de 27 de março de 2012, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Casa Branca (SP);
Considerando a Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 25 de julho de 2013, Seção 1, página 36, que altera a Portaria nº 1.382/GM/MS, de 3 de julho de 2012; a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012; a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009; e a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011; e
Considerando a Proposta nº 11839.940000/1120-06, cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente do Fundo Municipal de Saúde de Casa Branca (SP), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Casa Branca (SP) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Casa Branca (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando a Funcional Programática 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0002).