Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 19, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Suspende a transferência de recursos financeiros referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), devido ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de gosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro a outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas as transferências dos recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde