Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do art. 3º e inclui Unidade de Acolhimento no anexo I, item B, da Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, de 2003;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do SUS, especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 que versam a respeito da competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo o território nacional;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;
Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para Pessoas com Necessidades Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial, e
Considerando a Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 495/GM/MS, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 207, página 51, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º Fica estabelecido que os recursos, de que tratam esta Portaria, dada a natureza plurianual das obras em questão, apresentarão efeitos orçamentários e financeiros inclusive em exercício(s) posterior(es), de acordo com os prazos previstos no art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013.
Parágrafo único. Estes recursos são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Programa de Trabalho 10.302.2015.8535, Plano Orçamentário 0009-Crack, é Possível Vencer." (NR).
Art. 2º Os Municípios habilitados para o recebimento do incentivo, constante item B do anexo I da Portaria nº 2.495/GM/MS, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 207, página 51, passam a vigorar acrescidos da seguinte Unidade de Acolhimento:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ABRANGÊNCIA DA UNIDADE | Nº DA PROPOSTA | TIPO DE SERVIÇO | VALOR (R$) |
GO | 522185 | VALPARAISO DE GOIAS | Municipal | 04786328000113016 | UAI | R$500.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.