Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 49, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Homologa a adesão dos Municípios de Pacajus (CE), Aquiraz (CE), Itaitinga (CE) e Eusébio (CE), ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Pacajus (CE) - executando Beberibe, Aquiraz (CE), Itaitinga (CE) e Eusébio (CE), ao Projeto Olhar Brasil.

Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados aos Municípios Executores de Pacajus (CE), Aquiraz (CE), Itaitinga (CE) e Eusébio (CE) e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 168.038,55 (cento e sessenta e oito mil trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo Municipal de Saúde de Pacajus (CE), Aquiraz (CE), Itaitinga (CE) e Eusébio (CE), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Município executor Município participante CNES Estabelecimentos de Saúde Valor total do Projeto OlharBrasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados Valor referente a 3 (três)meses de Consulta Oftalmoló-gica- Projeto Olhar Brasil
CE 230960 Pacajus Beberibe 6741452 Centro de Excelência Médica R$ 61.225,29 R$ 10.747,80
CE 230100 Aquiraz Aquiraz 2481375 Centro de Especialidades Médicas de Aquiraz Policlínica R$ 62.640,40 R$ 10.072,65
CE 230625 Itaitinga Itaitinga 2724308 Hospital e Maternidade Ester CavalcanteAssunção R$ 15.578,58 R$ 2.924,78
CE 230428 Eusébio Eusébio 5105315 Policlínica Dr. Acilon Gonçalves R$ 28594,28 R$ 5.368,39
R$ 168.038,55 R$ 29.113,62
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