Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão dos Municípios de Pacajus (CE), Aquiraz (CE), Itaitinga (CE) e Eusébio (CE), ao Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Pacajus (CE) - executando Beberibe, Aquiraz (CE), Itaitinga (CE) e Eusébio (CE), ao Projeto Olhar Brasil.
Parágrafo único. Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassados aos Municípios Executores de Pacajus (CE), Aquiraz (CE), Itaitinga (CE) e Eusébio (CE) e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes do anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 168.038,55 (cento e sessenta e oito mil trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, ao Fundo Municipal de Saúde de Pacajus (CE), Aquiraz (CE), Itaitinga (CE) e Eusébio (CE), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de Saúde | Valor total do Projeto OlharBrasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados | Valor referente a 3 (três)meses de Consulta Oftalmoló-gica- Projeto Olhar Brasil |
CE | 230960 | Pacajus | Beberibe | 6741452 | Centro de Excelência Médica | R$ 61.225,29 | R$ 10.747,80 |
CE | 230100 | Aquiraz | Aquiraz | 2481375 | Centro de Especialidades Médicas de Aquiraz Policlínica | R$ 62.640,40 | R$ 10.072,65 |
CE | 230625 | Itaitinga | Itaitinga | 2724308 | Hospital e Maternidade Ester CavalcanteAssunção | R$ 15.578,58 | R$ 2.924,78 |
CE | 230428 | Eusébio | Eusébio | 5105315 | Policlínica Dr. Acilon Gonçalves | R$ 28594,28 | R$ 5.368,39 |
R$ 168.038,55 | R$ 29.113,62 |