Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a restituição dos recursos destinados ao pagamento de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Município de Indaiatuba (SP) e Pedreira (SP), disponibilizados pela Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a restituição dos recursos disponibilizados pela Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012, destinados ao pagamento de 4 (quatro) leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Município de Indaiatuba (SP), correspondente às competências março a novembro de 2012, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para o ressarcimento dos valores transferidos pela Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012, destinados ao pagamento de 10 (dez) leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do Município de Pedreira (SP), correspondente às competências de março de 2012 a novembro de 2013, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS PARA RESTITUIÇÃO AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE.
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | TOTAL (ANO) |
352050 | I N D A I AT U B A | MUNICIPAL | 232.687,50 |
353710 | PEDREIRA | E S TA D U A L | 1.085.875,00 |
TO TA L | 1.318.562,50 |