Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Porto Alegre (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
RS | 431490 | Porto Alegre | Centro de Especialidadesde Saúde Santa Marta | 2237334 | Municipal | II |
RS | 431490 | Porto Alegre | Centro de Especialidadesde Saude IAPI | 2237385 | Municipal | II |
Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
RS | 431490 | Porto Alegre | Centro de EspecialidadesOdontológicas CEO SantaMarta | 7031076 | Municipal | II |
RS | 431490 | Porto Alegre | Centro de EspecialidadesOdontológicas CEO IAPI | 7214448 | Municipal | II |
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, ocorrerá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 -Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 002).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.