Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 54, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Desabilita e habilita os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Porto Alegre (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelo gestor municipal no cadastro do estabelecimento de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
RS 431490 Porto Alegre Centro de Especialidadesde Saúde Santa Marta 2237334 Municipal II
RS 431490 Porto Alegre Centro de Especialidadesde Saude IAPI 2237385 Municipal II

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde abaixo:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
RS 431490 Porto Alegre Centro de EspecialidadesOdontológicas CEO SantaMarta 7031076 Municipal II
RS 431490 Porto Alegre Centro de EspecialidadesOdontológicas CEO IAPI 7214448 Municipal II

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, ocorrerá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 -Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 002).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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