Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna insubsistente a Portaria nº 3.185/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 3.185/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 26 de dezembro de 2013, Seção 1, página 68, por ter sido publicada em duplicidade.