Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Itapipoca (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);
Considerando o Ofício nº 204/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Itapipoca (CE), que solicita o descredenciamento do Centro de Especialidade Odontológica (CEO) Municipal; e
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO (R$) | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||||
CE | 230640 | Itapipoca | Centro de EspecialidadesOdontológicas de Itapipoca | 2723948 | Municipal | II | 11.000,00 | Nº 990/GM/MS, de 16 maio de2008. |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º O Fundo Municipal de Saúde de Itapipoca (CE) reembolsará ao Fundo Nacional de Saúde, os recursos financeiros de custeio mensal do valor constante ao art. 1º, desde a competência janeiro de 2013.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde tomará as providências necessárias junto ao Município, para que este restitua os valores pagos conforme o que dispõe esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.