Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 56, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Itapipoca (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando o Ofício nº 204/2013 da Secretaria Municipal de Saúde de Itapipoca (CE), que solicita o descredenciamento do Centro de Especialidade Odontológica (CEO) Municipal; e

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO (R$) PORTARIA DE HABILITAÇÃO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
CE 230640 Itapipoca Centro de EspecialidadesOdontológicas de Itapipoca 2723948 Municipal II 11.000,00 Nº 990/GM/MS, de 16 maio de2008.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º O Fundo Municipal de Saúde de Itapipoca (CE) reembolsará ao Fundo Nacional de Saúde, os recursos financeiros de custeio mensal do valor constante ao art. 1º, desde a competência janeiro de 2013.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde tomará as providências necessárias junto ao Município, para que este restitua os valores pagos conforme o que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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