Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 58, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Campinas (SP) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Deliberação nº 230/CIB/SP, de 8 de dezembro de 2012, que aprova a habilitação do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi (CNES 6053858), como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC);

Considerando a Portaria nº 52, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo, e aloca recursos financeiros; e

Considerando a Portaria nº 1.344/SAS/MS, de 29 de novembro de 2013, que habilita o Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 5.237,12 (cinco mil duzentos e trinta e sete reais e doze centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Campinas (SP), relativo ao custeio do medicamento trombolítico.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas (SP), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde