Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo- CIB nº 33, de 26 de agosto de 2013, que aprova a alocação de recursos financeiros destinados ao custeio da Oncologia no Centro de Tratamento Fabiana Macedo de Morais - GACC Grupo de Assistência a Criança com Câncer - CNES 5869412, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.053.692,00 (um milhão cinquenta e três mil seiscentos e noventa e dois reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.