Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 66, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.897/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que autoriza o repasse de recursos, em parcela única, para Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré-Natal e Teste Rápido de Gravidez da Rede Cegonha.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do SistemaÚnico de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.897/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................

§ 1º Os recursos de que trata este artigo referem-se ao custeio dos novos exames de pré-natal para Municípios que já completaram um ano de repasse autorizado pela Portaria nº 534/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012.

§ 2º Estes recursos representam o referente a 50% (cinquenta por cento) do número de gestantes por Município, de acordo com a estimativa constante Portaria nº 534/GM/MS, de 2012.

§ 3º A relação de Municípios contemplados com os recursos previstos no "caput" deste artigo encontra-se no anexo I a esta Portaria."

Art. 2º Determinar que 6 (seis) meses após a realização do repasse definido no § 1º do art. 1º, os repasses subsequentes serão calculados de acordo com as gestantes cadastradas no sistema SISPRENATAL WEB.

§ 1º Para o cálculo serão consideradas as gestantes inscritas no SISPRENATAL WEB a partir de 1º de setembro de 2013.

§ 2º Os repasses definidos no "caput" do art. 2º desta Portaria serão realizados trimestralmente de acordo com o número de gestantes inscritas no SISPRENATAL WEB." (NR)

Art. 3º O art. 3º da Portaria nº 2.897/GM/MS, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Autorizar o repasse de recursos, no valor de R$ 236.325,29 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), em parcela única, aos tetos financeiros dos Estados e Municípios, referentes ao Teste Rápido de Gravidez, con-forme previsto no anexo II da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011.

§ 1º Os recursos previstos no "caput" deste artigo referem-se ao segundo repasse de custeio para aquisição do Teste Rápido de Gravidez para municípios que já completaram um ano de repasse autorizado pela Portaria nº 2.985/GM/MS, de 2011, referente ao período de 16 de novembro de 2012 a 15 de outubro de 2013.

§ 2º Os recursos previstos no "caput" deste artigo referem-se ao segundo repasse de custeio para aquisição do Teste Rápido de Gravidez para Municípios que já completaram um ano de repasse autorizado pela Portaria nº 534/GM/MS, de 2012, referente ao período de 1º de março de 2013 a 1º de fevereiro de 2014.

§ 3º A relação de Municípios contemplados com os recursos previstos no "caput" deste artigo no anexo II a esta Portaria.

§ 4º O valor mínimo a ser recebido pelo Município será de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, do Ministério da Saúde (DESID/SE/MS), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes." (NR)

Art. 4º O total geral do anexo II da Portaria nº 2.897/GM/MS passa a vigorar com o valor de R$ 236.325,29 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos).

Parágrafo único. A alteração no valor do total geral previsto neste artigo não acarretará em impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde