Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina incentivos financeiros para reforma, Aquisição de Mobiliário e Equipamentos de Tecnologia de Rede de Informática para a Central de Regulação das Urgências, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Macro Sudeste (MG) com sede em Juiz de Fora (MG)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências, e
Considerando o Parecer Técnico nº 1510 CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, constante do Processo nº 25000.211263/2013-04, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma e aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, da Macro Sudeste (MG) com sede em Juiz de Fora (MG), conforme tabela abaixo:
Local para repasse | Investimento para construção | Materiais e mobiliário | Equipamentos de tecnologia da informática e rede |
Fundo Estadual de Saúde (MG) | R$ 350.000,00 | R$ 32.510,00 | R$ 116.566,21 |
Total: R$ 499.076,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.