Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar -Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção
Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira setembro de 2013, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar -Programa Melhor em Casa dos proponentes Secretaria Municipal de Saúde no anexo I, e Secretaria Estadual de Saúde no anexo II a esta Portaria, devido não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.
ANEXO I
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo 1 | EMAP |
BA | 291360 | Ilhéus | 1 | 0 |
TOTAL | 1 | 0 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo 1 | EMAP |
AP | 16 | Macapá | 1 | 0 |
TOTAL | 1 | 0 |