Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a expansão da oferta de serviços ao Sistema Único de Saúde no Instituto do Coração - INCOR São Paulo - CNES 2071568, e
Considerando a Deliberação nº 65, de 11 de dezembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova a alocação de recursos ao limite financeiros de média e alta complexidade do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 10.789.793,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e nove mil e setecentos e noventa e três reais), a ser incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.