Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 115, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e Portaria nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação-Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 1.438, de 24 de dezembro de 2013, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e característicasdefinidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, categoria de Gastos Capital (PO 0002).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO
AL 270730 Porto Calvo Porto Calvo - 000964 Municipal I 60.000,00
PB 250060 Alhandra Alhandra - 000965 Municipal I 60.000,00
PB 250140 Baía da Traição Baía da Traição - 000966 Municipal I 60.000,00
PB 250625 Gado Bravo Gado Bravo - 000967 Municipal I 60.000,00
PB 250810 Lagoa Lagoa - 000968 Municipal I 60.000,00
PB 251315 Santa Cecília Santa Cecília - 000969 Municipal I 60.000,00
PB 251430 São José de Caiana São José de Caiana - 000970 Municipal I 60.000,00
PB 251540 Seridó Seridó - 000971 Municipal I 60.000,00
RS 431440 Pelotas Pelotas - 000972 Municipal I 60.000,00
SP 350010 Adamantina Adamantina - 000973 Municipal I 60.000,00
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