Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 119, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.944/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que autoriza o repasse de recursos, em parcelaúnica, para Estados e Municípios, referentes aos novos exames do Componente Pré-Natal e Teste Rápido de Gravidez da Rede Cegonha.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do SistemaÚnico de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.944/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º................................................................................

§ 1º Os recursos de que trata este Artigo referem-se ao custeio dos novos exames de pré-natal para Estados e Municípios que já completaram um ano de repasse autorizado pela Portaria nº 1.918/GM/MS, de 5 de setembro de 2011.

§ 2º Estes recursos representam o referente a 50% do número de gestantes por Município, de acordo com a estimativa constante Portaria nº 1.918/GM/MS, de 2011.

§ 3º A relação de Municípios contemplados com os recursos previstos no "caput" deste artigo encontra- se no anexo I a esta Portaria." (NR)

Art. 2º Fica determinado que 6 (seis) meses após a realização do repasse definido no § 1º do art. 1º, os repasses subsequentes serão calculados de acordo com as gestantes cadastradas no sistema SISPRENATAL WEB.

§ 1º Para o cálculo serão consideradas as gestantes inscritas no SISPRENATAL WEB a partir de 1º de setembro de 2013.

§ 2º Os repasses definidos no "caput" do art. 2º desta Portaria serão realizados trimestralmente de acordo com o número de gestantes inscritas no SISPRENATAL WEB.

Art. 3º O art. 3º da Portaria nº 2.944/GM/MS, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica autorizado o repasse de recursos, no valor de 750.760,64 (setecentos e cinquenta mil setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), em parcela única, aos tetos financeiros dos Estados e Municípios, referentes ao Teste Rápido de Gravidez, conforme previsto no Anexo II da Portaria nº 1.459/GM/MS, de 2011, correspondente ao período de 1º de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014.

§ 1º .....................................................................................

§ 2º .....................................................................................

§ 3º O parâmetro utilizado para estimar a quantidade de Testes Rápidos de Gravidez a serem financiados pelo Ministério da Saúde foi o número de nascidos-vivos obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC), por Município, acrescido de 20%." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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