Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 120, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e Portaria nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
MG 314180 Minas Novas Policlínica Municipal Domingos Mota 2178494 Municipal II 2.200,00
MG 316800 Taiobeiras Centro de Especialidades Odontológicas 5498899 Municipal II 2.200,00
MG 316940 Três Pontas Centro Odontológico Fabricio Fagundes Miari 3534618 Municipal II 2.200,00
TOTAL MG 6.600,00
PI 220190 Bom Jesus Centro de Especialidades Odontológicas CEO de Bom Jesus 5955726 Municipal I 1.650,00
PI 220880 Regeneração Centro de Especialidades Odontológicas CEO I de Regeneração 6306640 Municipal I 1.650,00
PI 221100 Teresina Centro de Especialidades Odontológicas CEO II 3985563 Municipal II 2.200,00
TOTAL PI 5.500,00
PR 410980 Ibiporã CEO Dr. Elisio Vieira de Almeida 3703908 Municipal III 3.850,00
TOTAL PR 3.850,00
SC 420910 Joinville CEO TIPO III UNIVILLE 7205694 Municipal III 3.850,00
TOTAL SC 3.850,00
SP 352710 Lins CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Lins 5847508 Municipal I 1.650,00
TOTAL SP 1.650,00
TOTAL GERAL 21.450,00

 

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