Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e Portaria nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO - 0003 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2013.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
MG | 314180 | Minas Novas | Policlínica Municipal Domingos Mota | 2178494 | Municipal | II | 2.200,00 |
MG | 316800 | Taiobeiras | Centro de Especialidades Odontológicas | 5498899 | Municipal | II | 2.200,00 |
MG | 316940 | Três Pontas | Centro Odontológico Fabricio Fagundes Miari | 3534618 | Municipal | II | 2.200,00 |
TOTAL MG | 6.600,00 | ||||||
PI | 220190 | Bom Jesus | Centro de Especialidades Odontológicas CEO de Bom Jesus | 5955726 | Municipal | I | 1.650,00 |
PI | 220880 | Regeneração | Centro de Especialidades Odontológicas CEO I de Regeneração | 6306640 | Municipal | I | 1.650,00 |
PI | 221100 | Teresina | Centro de Especialidades Odontológicas CEO II | 3985563 | Municipal | II | 2.200,00 |
TOTAL PI | 5.500,00 | ||||||
PR | 410980 | Ibiporã | CEO Dr. Elisio Vieira de Almeida | 3703908 | Municipal | III | 3.850,00 |
TOTAL PR | 3.850,00 | ||||||
SC | 420910 | Joinville | CEO TIPO III UNIVILLE | 7205694 | Municipal | III | 3.850,00 |
TOTAL SC | 3.850,00 | ||||||
SP | 352710 | Lins | CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Lins | 5847508 | Municipal | I | 1.650,00 |
TOTAL SP | 1.650,00 | ||||||
TOTAL GERAL | 21.450,00 |