Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 122, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Cambé (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III, e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo III para Tipo II, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
PR 410370 Cambé 2730790 Unidade de Saúde Maria Anideje Prefeitura do Município de Cambé Nº 2.129/GM/MS, de 4 de novembro de 2005. Nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010.

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber o valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 11.000,00 (onze mil reais), referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO-0002).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde