Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Cambé (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III, e suas formas de financiamento, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo III para Tipo II, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO |
PR | 410370 | Cambé | 2730790 | Unidade de Saúde Maria Anideje | Prefeitura do Município de Cambé | Nº 2.129/GM/MS, de 4 de novembro de 2005. | Nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010. |
Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber o valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 11.000,00 (onze mil reais), referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO-0002).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.