Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 3 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 826/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art.2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.
ANEXO
UF | Código IBGE | Municípios | Estabelecimentos | CNES | Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) | Nº de Equipes de Apoio existentes (EMAP) |
CE | 230523 | Horizonte | PSF Zacarias Marcelino de Abreu Rafael Santos | 2481588 | 1 | 0 |
SP | 352470 | Jaguariuna | UBS 6 Dr Jorge Rios Muraro | 6041248 | 1 | 1 |
BA | 292530 | Porto Seguro | UPA Unidade de Pronto Atendimento 24h Porto Seguro | 7077149 | 1 | 1 |
SP | 354520 | Salto | Melhor em Casa Salto | 5675812 | 1 | 1 |
SP | 354580 | Santa Barbara d´Oeste | Centro de Saúde II | 2039605 | 1 | 1 |
SP | 355100 | São Vicente | Centro Médico Martim Afonso São Vicente | 2040190 | 3 | 1 |
SP | 355620 | Valinhos | Casa do adolescente | 3550877 | 1 | 1 |
TOTAL | 9 | 6 |