Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 127, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas de Volta Redonda (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e Portaria nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 1, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
RJ 330630 Volta Redonda 5134153 CEO Siderlândia Dr Antonio de Aparecida Baptista e Silva Secretaria Municipal de Saúde - PMVR Nº 3.242/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
RJ 330630 Volta Redonda 2270986 CEO J. Tiradentes Ver. Jose Israel dos Anjos Clin. Esp. Odont. Secretaria Municipal de Saúde - PMVR Nº 2.376/GM/MS, de 07 de outubro de 2009.
RJ 330630 Volta Redonda 3282767 CEO Santo Agostinho Pedro João Carraro Clin. Odont. Conc. Secretaria Municipal de Saúde - PMVR Nº 339/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município, de que trata este artigo, deixarão de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada serviço e passarão a receber R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) cada serviço referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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