Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento de saúde do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, e deduz recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 504/GM/MS, de 7 de março de 2007, que publicou a contratualização da Sociedade Assistencial Bandeirantes (CNES 2077507), no Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS;
Considerando as Portarias nº 3.130/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, nº 2.506/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, nº 1.416/GM/MS, de 6 de julho de 2012, e nº 3.172/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que estabelecem recursos financeiros a serem adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC); e
Considerando o Ofício nº 345/2013-GC/SMS.G, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, de 29 de agosto de 2013, que solicita a exclusão da Sociedade Assistencial Bandeirantes (CNES 2077507) do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS, resolve:
Art. 1º Fica excluída a Sociedade Assistencial Bandeirantes (CNES 2077507) do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução do montante anual de R$ 3.466.320,94 (três milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte reais e noventa e quatro centavos) do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de São Paulo, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O Município de São Paulo providenciará o ressarcimento dos recursos, ao Fundo Nacional de Saúde, no montante de R$ 3.177.460,88 (três milhões, cento e setenta e sete mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Estabelecimento | CNES | Contratualização PT 504 07/03/2007 | Reajuste IAC | TOTAL | ||||
IAC | INTEGRASUS | PT 3.130/2008 | PT 2.506/2011 | PT 1.416/12 | PT 3.172/2012 | |||
Sociedade Assistencial Bandeirantes | 2077507 | 1.014.918,76 | 1.045.809,96 | 202.983,75 | 527.117,53 | 565.566,78 | 109.924,16 | 3.466.320,94 |
ANEXO II
Competência | Valor Mensal |
fev/13 | 288.860,08 |
mar/13 | 288.860,08 |
abr/13 | 288.860,08 |
mai/13 | 288.860,08 |
jun/13 | 288.860,08 |
jul/13 | 288.860,08 |
ago/13 | 288.860,08 |
set/13 | 288.860,08 |
out/13 | 288.860,08 |
nov/13 | 288.860,08 |
dez/13 | 288.860,08 |
Total | 3.177.460,88 |