Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.144 GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA-SUS)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 3.144/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 1.429.605,63 (um milhão quatrocentos e vinte e nove mil seiscentos e cinco reais e sessenta e três centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias:"
Art. 2º O inciso I, do art. 2º da Portaria nº 3.144/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 1.407.712,66 (um milhão quatrocentos e sete mil setecentos e doze reais e sessenta e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e"
Art. 3º O inciso II, do art. 2º da Portaria nº 3.144/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 21.892,97 (vinte e um mil oitocentos e noventa e dois reais, noventa e sete centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 4º O anexo I, da Portaria nº 3.144/GM/MS, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
Estados | Estimativa de PopulaçãoIBGE 2012 | Piso Estratégico Fonte:FNS Quadrimestral | Piso Estratégico Fonte: Anvisa Quadrimestral |
Piauí | 688.994 | 221.252,36 | 16.207,33 |
Rondônia | 425.467 | 150.000,00 | 5.685,65 |
TOTAL | 1.114.461 | 371.252,36 | 21.892,97 |