Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 169, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de material, mobiliário e equipamentos de tecnologia de rede de informática do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, da Regional de Itabuna (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios de Eunápolis (BA), Itabuna (BA) e Jequié (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para construção, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia de rede de informática ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Itabuna (BA), conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Itabuna (BA).

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Itabuna (BA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

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