Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, destinados aos Hospitais Filantrópicos, passa a vigorar com as alterações na forma do anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam excluídos do anexo da Portaria nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, os estabelecimentos constantes do anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto de 2013.