Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera dispositivos à Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (Qualicito) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Os incisos I e II do "caput" do art. 36 da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2013, Seção I, página 42, passam a vigorar, respectivamente, da seguinte forma:
"Art. 36 ................................................................................
I - em relação ao artigo 27 do capítulo X - DO FINANCIAMENTO, no prazo de 120 dias (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
II - em relação aos demais artigos do Capítulo X - DO FINANCIAMENTO e aos demais Capítulos, na data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Os incisos I e II do parágrafo único do art. 36 da Portaria nº 3.388, de 2013, passam a vigorar respectivamente da seguinte forma:
"Art. 36 .............................................................................
Parágrafo único. ................................................................
I - 02.03.01.007-8 - CONTROLE DE QUALIDADE DO EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL;
II - 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO; e
III - .............................................................................. " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.