Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convalida, desde 27 de dezembro de 2013, os efeitos das Portarias nº 3.317/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013 e nº 3.411/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela
Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando as Portarias nº 1.625/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, nº 1.662, de 8 de agosto de 2013, nº 1.678, de 9 de agosto de 2013, nº 1.816, de 26 de agosto de 2013, nº 2.413, de 14 de outubro de 2013, nº 2.429, de 15 de outubro de 2013, nº 2.666, de 6 de novembro de 2013 e nº 2.683, de 8 de novembro de 2013, que autorizam a emissão de empenhos para propostas cadastradas no Sistema de Cadastramento de Propostas do Fundo Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro
de 2013, republicada no DOU do dia 14 de novembro de 2013, que
redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros
de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do
Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre
Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município
e o Programa Academia da Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro
de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros
de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito
Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único
de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais
Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa
de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;
e
Considerando a necessidade de que as Portarias que habilitam propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente construção, reforma; incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde, entrem em vigência em data anterior ao efetivo empenho dos recursos relacionados a essas habilitações, mostrou-se necessário promover a adequação das normativas, objeto desta Portaria, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados, desde 27 de dezembro de 2013,
os efeitos das Portarias nº 3.317/GM/MS, de 27 de dezembro de
2013, e nº 3.411/GM/MS, de 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.