Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 208, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, Município de Sorocaba (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, especialmente o disposto no art. 5º, que estabelece que "o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário";

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais e egressos de internações psiquiátricas;

Considerando o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) relativo aos hospitais psiquiátricos da região de Sorocaba firmado em dezembro de 2012, pelos três níveis de gestão do SUS;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que institui os Serviços Residenciais Terapêuticos;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) sejam definidos em tipo I e II e destina recurso financeiro para incentivo e custeio dos SRTs, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPSad III) e os respectivos incentivos financeiros;

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, ampliando os recursos financeiros dos CAPS;

Considerando a situação emergencial do Município de Sorocaba (SP) tendo em vista o processo de desinstitucionalização das pessoas internadas, moradores, de quatro hospitais psiquiátricos, de acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) relativo aos hospitais psiquiátricos da região de Sorocaba firmado em dezembro de 2012, pelos três níveis de gestão do SUS;

Considerando a urgente necessidade de ampliar, fortalecer, e qualificar os pontos de atenção da RAPS local, de acordo com a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, em particular os serviços residenciais terapêuticos, conforme a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011 que estabelece que os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), sejam definidos em tipo I e II, destina recurso financeiro para incentivo e custeio dos SRTs, e dá outras providências; e

Considerando que para o desenvolvimento do processo de desinstitucionalização das pessoas internadas é necessário aporte técnico e financeiro por parte do Ministério da Saúde para fortalecer a rede de atenção psicossocial no território, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 5.581.090,50 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e um mil noventa reais e cinquenta centavos) a ser disponibilizado ao Município de Sorocaba (SP).

§ 1º A transferência dos recursos estabelecidos no caput deste artigo dar-se-á excepcionalmente, em 3 (três) parcelas de R$ 1.860.363,50 (um milhão, oitocentos e sessenta mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), a partir do mês de fevereiro de 2014.

§ 2º Os recursos descritos no "caput" deste artigo referem-se a proposta de estruturação emergencial da RAPS do Município de Sorocaba (SP), que prevê a implementação dos pontos de atenção, conforme Deliberação nº 37/CIB, de 13 de setembro de 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecidos no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Sorocaba (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F) Saúde Mental.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do prazo fixado para a implantação dos pontos de atenção, o Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para devolução do recurso repassado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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