Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo V da Portaria nº 3.391/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Senador Guiomard (AC) e Mucajaí (RR), previstos no anexo V da Portaria nº 3.391/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) | CÓD. DA EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|
AC | SENADOR GUIOMARD | 02296124000113004 | 240.850,00 | 29130005 | 10301201585810012 |
RR | MUCAJAI | 09344140000113004 | 514.656,00 | 29200005 | 10301201585810014 |
23190002 |