Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 222, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Autoriza liberação de recursos financeiros para o Estado de Minas Gerais referente ao incentivo para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO); e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência do Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a liberação de recursos financeiros para o Estado de Minas Gerais referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal na UF a seguir relacionada:

UF Porte CNCDO Valor Capital Valor Custeio anual
Minas Gerais Porte I R$ 200.000,00 600.000,00

Parágrafo único. O incentivo de que trata este artigo consiste na transferência do valor de R$ 200.000,00, (duzentos mil reais), recurso de capital, e o valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais), recurso de custeio mensal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, do valor mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20SP - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica insubsistente a Portaria nº 3.362/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 252-A Edição-Extra, de 30 de dezembro de 2013, seção 1, página 7.

ARTHUR CHIORO

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