Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado da Paraíba referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.922/GM, de 28 de novembro de 2013, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO); e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Coordenação- Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a liberação de recursos financeiros para o Estado da Paraíba referente ao incentivo, previsto na Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio mensal na UF a seguir relacionada:
UF | Porte CNCDO | Valor capital | Valor custeio anual |
Paraíba | Porte II | R$ 100.000,00 | 360.000,00 |
Parágrafo único. O incentivo de que trata este Artigo consiste na transferência do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recurso de capital e o valor de RS 30.000,00 (trinta mil reais) recurso de custeio mensal, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, do valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20SP - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Torna insubsistente a Portaria nº 3.376/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 252- A Edição-Extra, de 30 de dezembro de 2013, Seção1, página 10.